Art. I – Da Promoção
O Concurso Gatinha e Garota Skandalo, promovido e realizado pelo Projeto Comunidade Fashion uma iniciativa da SKANDALO MODA MIX, será realizado no dia 20 de novembro de 2011, com início as 14:00 H no Miragem Clube, Av Automóvel Clube S/N-Santa Crua da Serra_Duque de Caxias.
Art. II – Dos Objetivos
Despertar em crianças, jovens e adolescentes sua livre expressão, consolidando decisivamente na redução da violência, na prevenção do uso de drogas, da gravidez precoce, e consequentemente na redução da criminalidade. Além de trabalhar a auto-estima dos adolescentes. Criar oportunidades no seguimento da moda e aproximar os jovens e crianças de agências de publicidade e modelos.
Art. III – Faixa Etária
Podem participar do Concurso, crianças na faixa etária compreendida entre 05 a 12 anos de idade concorrendo na categoria de Gatinha Skandalo. E 12 a 20 anos concorrendo na categoria de Garota Skandalo.
Art. IV – Da abrangência do evento.
O evento é de abrangência estadual.
Art. V – Do Concurso
§-1º- Fica instituído a 4ª Edição do Concurso Gatinha e Garota Skandalo, uma realização do Projeto Comunidade Fashion realizado pela Skandalo Moda Mix, inscrita no CNPJ 07.127.732-0001/96 com sede na Rua Celita Melo de Abreu 15-Santa Cruz da Serra-Duque de Caxias-RJ-Cep 25255-040.
§-2º- O Concurso abre suas inscrições no dia 27 de setembro 2011 e vai até a véspera do evento(19/11/2011).
§-3º- Toda parceria dirmada com o concurso tem validade por um ano, podendo ser renovada.
Art, VI – Das Participantes
§-1º- Poderão participar do Concurso candidatas de 05 a 20 anos de idade, classificadas em cada categoria conforme explícito no Art.III deste regulamento até a data limite de inscrição.
§-2º- Para participar as candidatas deverão estar acompanhadas de seu representante legal, que deverão preencher corretamente a ficha de inscrição e o termo de concordância, que estará disponível no ato da inscrição. Anexando uma foto 10X15 vestindo roupa normal, e é vedado a entrega de foto trajando roupa de banho.
§-3º- Não pode concorrer candidatas parentes em primeiro grau dos organizadores do evento, bem como de qualquer jurado.
Art. VII – Das Vencedoras
§-1º- As candidatas serão julgadas em 3 quesitos fundamentais : Beleza, Simpatia, Postura na Passarela, valendo cada quesito de 0,00 até 10 pontos.
§-2º- Será considerada vencedora em cada categoria a candidata que somar o maior número de pontos.
Art. VIII – Das Disposições Gerais
§-1º- O ato da inscrição do candidato representado por seu representante é considerado como expressa e incondicional aceitação de todas as disposições indicadas neste regulamento.
§-2º- No ato da inscrição, a candidata e seu representante legal fica ciente da obrigatoriedade de vender 15 ingressos nop valor de R$15,00 cada, bem como adquirir a blusa oficial do evento no valor de R$35,00.
§-3º- As despesas com arrumação de cabelo, maquiagem, transporte e alimentação das candidatas no dia do evento e durante o curso de passarela serão de total responsabilidade das candidatas.
Art. IX – Da Premiação
§-1º- A vencedora de cada categoria terá direito ao seguinte prêmio :
A- Garota Skandalo - Um Tablet(configuração básica), podendo ser entregue uma configuração avançada, a critério da organização do evento;
B- Gatinha Skandalo – Um Netbook (configuração básica),podendo ser entregue uma configuração avançada a critério da organização do evento.
OBS: A vencedora da categoria Garota Skandalo protagonizará a campanha publicitária da Skandalo Moda Mix em vários veículos de comunicação, tornando-se a Garota Skandalo, fica bem claro que não se trata de vínculo empregatício,e sim uma ação que visa aproximar novos talentos de agência de publicidade e modelos.
§-2º- Se por qualquer motivo a a vencedora não comparecer no dia horário e local agendados para produção de fotos, vídeos, para as campanhas publicitárias estará automaticamente destituída do Título de Garota Skandalo, passando a vez para a segunda colocada.
§-3º- Fica estabelecido estabelecido que não haverá nenhum tipo de remuneração para este tipo de apresentação por parte da aspirante a modelo, pois trata-se de incentivo e auxílio parta candidatas ingressarem no mundo da moda. E não é nenhum contrato de trabalho.
§-4º- Todas as participamntes cedem o direito das imagens produzidas em razão do concurso para a organização do evento utilizar em qualquer campanha, divulgação ou publicação. Não cabendo nenhuma remuneração ou indenização pela utilização dessas imagens por parte da organização do evento.
§-5º- Desde já fica autorizado o uso de qualquer imagem captada dentro das dependências do evento.
§-6º- A organização do evento se compromete a utilizar as imagens produzidas ou fornecidas pelas candidatas para fins lícito e morais, com intuito de divulgar o concurso e o evento.
§-7º- Todas as candidatas ganham da organização do evento um curso de passarela, para que haja igualdade de condições entre as mesmas, sem custo adicional nenhum.
§-8º- As candidatas comprometem-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional a organização de evento,servindo a inscrição no concurso de autorização expressa para publicação da sua imagem nos veículos de comuinicação até o próximo concurso em 2012.
§-9º- A premiação para as vencedoras será entregue ao término do evento, no mesmo dia, após a apuração do resultado.
Art. X – Da Prestação de Contas
§-1º- As candidatas ou seu representante legal ou ainda seu responsável autorizado, deverá prestar conta dos ingressos que estão em seu poder até uma semana antes do evento. Ficando portanto ciente que a não prestação de conta, acarretará o cancelamento do ingresso, bem como a desclassificação da candidata.
§-2º- Caso a candidata já tenha prestado conta de alguma importância e desista de participar do concurso, ou não possa participar por qualquer motivo não haverá devolução da importância já paga, portanto não cabe nenhum ressarcimento.
§-3º- Os Organizadores do evento não se reponsabiliza, por pertences das candidatas deixados no camarim ou nas dependência do Clube no dia do evento.
§-4º-É obrigatório o uso da blusa oficial do evento no desfile, e fica autorizado sua customização, desde que preserve-se a logomarca do evento.
§-5º- Fica autorizado o uso de short ou saia jeans, ressaltando-se que essas peças não firam a moral e os bons costumes.
§-6º- Durante os ensaios e no dia do desfile as candidatas deverão manter a ordem e o respeito mútuo entre si, sendo considerado falta grave : agressão física, ou moral. Caso ocorra alguns desses fatos a candidata será desclassificada pela organização do evento. Não cabendo ressarcimento de qualquer importância já paga.
§-7º- Aplica-se também aos responsáveis o parágrafo anterior e pede-se aos mesmos evitar o uso de cigarros e bebidas alcoólicas nos ensaios e no dia do evento.
OBS: Caso no dia do evento o responsável não concorde comqualquer ato da organização do evento, o mesmo deverá procurar o organizador do evento e justificar seu descontentamento e o mesmo só será aceito se o responsável não tiver feito uso de bebidas alcoólica.
§-8º-É imprescindível a presença do responsável em todo o processo seletivo, do curso de passarela, e no dia do evento.
§-9º- Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.
CONCURSO GATINHA E GAROTA SKANDALO